- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 25/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 11/05/2010, p. 25/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 29-C DA LEI Nº 8.036/90. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.164/2001. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO Nº 8/2008 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução nº 8/2008 do Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento de que o artigo 29-C da Lei nº 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória 2.164-40/2001 (que dispensa a condenação em honorários advocatícios nas demandas sobre o FGTS), é norma especial em relação aos artigos 20 e 21 do Código de Processo Civil e deve ser aplicado nas ações ajuizadas após a sua vigência, em 27 de julho de 2001. 2. A Medida Provisória nº 2.164/2001 foi editada em data anterior à Emenda Constitucional nº 32/2001, época em que o regime constitucional não fazia restrição ao uso desse instrumento normativo para disciplinar matéria processual (AgRgEREsp nº 757.740/SC, Relator Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, in DJ 5/2/2007). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.184.140/BA, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
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