JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 11/05/2010, p. 24/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. NECESSIDADE DE APONTAR A VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. 1. A Súmula 282/STF incide quando não se alega violação do artigo 535 do CPC, se a interpretação do dispositivo legal que se pretende via especial, foi argumento de omissão apontada pelo recorrente quando interpôs embargos de declaração na origem, restando os mesmo rejeitados quanto àquele fundamento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.190.619/MG, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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