- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 11/05/2010, p. 24/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. NECESSIDADE DE APONTAR A VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. 1. A Súmula 282/STF incide quando não se alega violação do artigo 535 do CPC, se a interpretação do dispositivo legal que se pretende via especial, foi argumento de omissão apontada pelo recorrente quando interpôs embargos de declaração na origem, restando os mesmo rejeitados quanto àquele fundamento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.190.619/MG, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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