- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO ANULATÓRIA. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. 1. A anulação da arrematação tem efeitos ex tunc, de forma que, retroagindo suas consequências à data do ato anulado, não ocorre a transferência do domínio do bem arrematado ilegitimamente para o patrimônio do casal, esvaindo-se, portanto, o favor legal de exigência de citação da esposa para o polo passivo da ação. 3. Esta Corte, em caso análogo, assentou que a ação anulatória de hasta pública prescinde da citação do cônjuge do arrematante por não discutir direito real sobre bem imóvel: "Do exame acurado dos autos, observa-se que a matéria em debate não se refere à existência ou não de direito real sobre um bem imóvel, mas, ao contrário, acerca do direito do credor hipotecário de participar da hasta pública, conforme dispõe o art. 698 do CPC. Dessa forma, desnecessária a citação do cônjuge do arrematante. (REsp 397899/AL, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2002, DJ 31/03/2003 p. 198) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 624.597/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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