- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 02/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 02/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. LEGISLAÇÃO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N. 43/2000 NÃO CONHECIDA. PARCELAMENTO. REFIS. LEI N. 9964/00. EXIGÊNCIA DE DESISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ADESÃO. CONFISSÃO. PERDA DO OBJETO DA IMPUGNAÇÃO OU RECURSO ADMINISTRATIVO DO DEVEDOR. 1. É cediço que, excepcionalmente, emprestam-se efeitos infringentes aos embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a qual se funda o julgado impugnado, quando tal efeito for relevante para o deslinde da controvérsia. 2. Não se conhece da alegação relativa à violação ao art. 2º, inc. II, "a", da Instrução Normativa SRF n. 43/2000, por não se enquadrar na hipótese estabelecida na Constituição da República em relação ao cabimento do recurso especial, restrito à legislação federal infraconstitucional (art. 105, inc. III, "a"). 3. Não se extrai da redação do art. 2º, § 6º, da Lei n. 9.964/00 (Refis) exigência relacionada ao pedido de desistência na seara administrativa, porquanto se refere apenas à "hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força do disposto no inciso IV do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966", ou seja, nos casos de "concessão de medida liminar em mandado de segurança", hipótese não verificada nos autos. 4. Não obstante, a opção pelo parcelamento sujeita a pessoa jurídica a confessar de modo irrevogável e irretratável os respectivos débitos (art. 3º, inc. I, da Lei n. 9.964/00), ensejando a perda de objeto da impugnação ou do recurso administrativo, independentemente da petição de desistência. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg no REsp n. 730.190/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 2/6/2010.)
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