- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/05/2010
- Data de publicação
- 30/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 12/05/2010, p. 30/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Os acórdãos paradigmas tratam da nulidade da CDA e da incidência de ISS sobre as operações de rebocagem, enquanto o aresto embargado analisa o tributo devido com base na prestação de serviços de praticagem. 2. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos paradigmático e embargado inviabiliza o conhecimento dos Embargos de Divergência. 3. Ademais, convém destacar que a jurisprudência do STJ pacificou a orientação de que a lista de serviços prevista no Decreto-Lei 406/1968, embora taxativa, admite interpretação extensiva. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 724.111/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 30/6/2010.)
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