JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/05/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 12/05/2010, p. 21/06/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO ? AGRAVO REGIMENTAL ? GREVE ? LEGALIDADE ? COMPETÊNCIA DO STJ ? PRESERVAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS ? ACORDO PRÉ EXISTENTE ? MULTA. 1. Impõe-se a competência do STJ pelo caráter nacional da greve, perpetrada pelos servidores do Ministério do Meio Ambiente e Recurso Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBIO), representados pela Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente: ASIBAMA. 2. Direito de greve constitucionalmente garantido aos servidores públicos (art. 37, VII, CF), dentro dos limites da Lei 7.783/89, em aplicação analógica. 3. Legalidade da paralisação, examinada perfunctoriamente, em caráter liminar, porque provocada por fato superveniente ao acordo celebrado em 2008: não revisão da carreira de especialista em meio ambiente. 4. Permanência dos serviços essenciais na área de fiscalização e licenciamento em sua totalidade, pela insuficiência de manter-se apenas 30% (trinta por cento). 5. Estabelecida em decisão primeira, pelo relator a multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de paralisação dos serviços, considera-se demasia a majoração da multa para atender a pedido da UNIÃO, em sede de exame acautelatório e provisório. 6. Agravo regimental provido em parte. (AgRg na Pet n. 7.883/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, relatora para acórdão Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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