- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 21/06/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO A 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO TENTADO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS EM CASA DE ALBERGADO. CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR PELO JUIZ DA VEC. DECISÃO REFORMADA PELO TRIBUNAL A QUO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA, TODAVIA, PARA RESTABELECER A DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. 1. Esta Corte Superior tem entendido pela concessão do benefício da prisão domiciliar, a par daquelas hipóteses contidas no art. 117 da Lei de Execução Penal, àqueles condenados que vêm cumprindo pena em regime mais gravoso do que o estabelecido na sentença condenatória, por força de ausência de vaga em estabelecimento compatível. 2. Parecer do MPF pela denegação do writ. 3. Ordem concedida, todavia, para restabelecer a decisão do Juiz de primeiro grau. (HC n. 162.054/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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