- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 26/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO NA HIPÓTESE. ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. 1. A teor do entendimento desta Corte, admite-se a concessão da prisão domiciliar ao apenado submetido ao regime aberto que se enquadre nas situações do art. 117 da Lei de Execução Penal ou, excepcionalmente, quando o sentenciado se encontrar cumprindo pena em estabelecimento destinado ao regime mais gravoso, por inexistência de vaga, situações essas não verificadas no caso dos autos. 2. Os argumentos aduzidos na impetração, de superlotação e de precárias condições da casa de albergado, não permitem, por si sós, a concessão do benefício pleiteado. 3. Ordem denegada. (HC n. 153.498/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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