JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DECRETO-LEI 201/67. INDICIAMENTO FORMAL POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Conforme pacífico magistério jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, configura constrangimento ilegal o indiciamento formal posterior ao recebimento da denúncia. 2. Ordem concedida para obstar o indiciamento formal dos pacientes, sem prejuízo da ação penal a que respondem. (HC n. 145.935/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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