- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/05/2010, p. 20/09/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO AGRAVADO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. MAJORAÇÃO DA PENA. REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A ausência de apreensão e de perícia da arma, nos casos em que não houve disparo, impossibilita a comprovação que poderia lesionar mais severamente o bem jurídico tutelado, caso em que se configura o crime de roubo, por inegável existência de ameaça, sem, contudo, justificar a incidência da causa de aumento. (Precedentes da 6ª Turma do STJ) 2. Conquanto a pena-base tenha sido estabelecida no mínimo legal, não se pode dizer que as circunstâncias judiciais são todas favoráveis ao acusado, já que o modus operandi do delito - invasão de residência, ficando as vítimas em poder dos réus por uma noite inteira - serviu para majorar a sanção, ainda que somente na terceira fase, inexistindo constrangimento ilegal na estipulação do regime mais gravoso. 3. Ordem parcialmente concedida. (HC n. 123.213/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 20/9/2010.)
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