- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 25/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/05/2010, p. 25/05/2010
TRIBUTÁRIO ? EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA ? CORREÇÃO MONETÁRIA ? INTERESSE DE AGIR QUANTO AOS CRÉDITOS CONVERTIDOS EM AÇÕES NA TERCEIRA ASSEMBLEIA ? FATO SUPERVENIENTE. 1. Inexiste falta de interesse de agir relativos aos créditos convertidos em ações na terceira Assembleia Extraordinária Geral ocorrida em 2005, apesar da presente ação ter sido ajuizada em 2002, porquanto deve ser considerado como fato superveniente constitutivo do direito do autor, nos termos do art. 462 do CPC. 2. O fato não altera a causa de pedir ou o pedido de correção monetária plena, motivo pelo qual deve ser analisado ainda que o processo se encontre nas instâncias extraordinárias. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.172.521/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.