JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
25/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 25/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. INTERESSE DE AGIR. 143ª AGE DA ELETROBRÁS. CONVERSÃO DOS CRÉDITOS EM AÇÕES. FATO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 462 DO CPC. 1. O Tribunal de Origem quando fundamenta adequadamente as suas conclusões, não é obrigado a se manifestar a respeito de todas as teses e artigos de lei levantados pelas partes. Ausência de violação ao art. 535, do CPC. 2. Os valores referentes à 143ª Assembléia Geral Extraordinária da Eletrobrás são levados em consideração mesmo para as ações ajuizadas antes de 30/06/2005, data da respectiva conversão, havendo interesse de agir do particular para pleitear a correta conversão, com posterior aplicação do disposto no art. 462 do CPC. Precedente: EDcl no REsp. nº 1.003.955 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 24.3.2010. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.159.316/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 25/11/2010.)
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