- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 215 E 241 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARGA DOS AUTOS PELO PROCURADOR AUTÁRQUICO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS AUTOS CONFIGURADA. PRECEDENTES. REEXAME DA VALIDADE DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. 1. O comparecimento espontâneo e a efetiva carga dos autos denota a ciência inequívoca, capaz de caracterizar o termo a quo do prazo para a interposição de recurso. 2. A modificação do julgado, a fim de se concluir que não houve a carga dos autos pelo Procurador do Distrito Federal, implica o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n.o 07 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.281.312/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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