JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 18/05/2010, p. 02/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 288/STF. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Esta Corte firmou a compreensão segundo a qual compete exclusivamente ao agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se o instrumento foi formado com todas as peças essenciais. 2. A cópia do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno é peça essencial para verificação da regularidade do preparo do recurso especial, incidindo o enunciado nº 288/STF. 3. A juntada dos documentos faltantes quando da interposição do regimental não tem o condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento. 4. "Aos agravantes que litiguem ao pálio da assistência judiciária gratuita, a decisão que deferiu o benefício é peça obrigatória na formação do instrumento de agravo." (EDcl no Ag nº 713.427/RS, Relator o Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (Desembargador convocado do TJ/RS), DJe de 12/6/2009.) 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.181.521/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 2/8/2010.)
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