- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 01/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/08/2010, p. 01/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL E RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 288/STF. 1. É dever do agravante instruir ? e conferir ? a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 2. No caso, o agravante não juntou a cópia do comprovante do preparo do recurso especial e do recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos, configurando, pois, a formação deficiente do instrumento por serem peças essenciais à verificação da regularidade recursal. 3. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.115.203/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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