- Relator(a)
- Ministro Paulo Furtado
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 10/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 20/05/2010, p. 10/06/2010
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DA CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL E DO RESPECTIVO COMPROVANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288/STF. PEÇA ESSENCIAL À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. JUNTADA POSTERIOR DE PEÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ante o notório caráter infringente, é possível o recebimento de pedido de reconsideração como agravo interno. 2. Não obstante ausente do elenco legal (§1º do art. 544 do CPC), a cópia da guia de recolhimento do preparo do recurso especial, com o respectivo comprovante, constitui peça essencial à formação do instrumento do agravo, haja vista ser imprescindível à solução da controvérsia que se encontra compreendida no âmbito do julgamento no agravo de instrumento, qual seja, a admissibilidade do recurso especial. 3. A juntada extemporânea de peças não tem o condão suprir a deficiência do traslado, ante a ocorrência da preclusão consumativa. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno a que se nega provimento. (RCDESP no AgRg no Ag n. 764.756/SC, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 10/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.