JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
31/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/05/2010, p. 31/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE PEQUENO VALOR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS - CABIMENTO - MULTA PROCESSUAL - INCABIMENTO - SÚMULA 98/STJ. 1. O STF, no RE 420.816/PR, interpretou a MP 2.180/2001 à luz do art. 100, § 3º da CF/88, estabelecendo como exceção à regra as execuções de pequeno valor, em que serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública. 2. Embargos de declaração opostos para prequestionar questão federal não são protelatórios, nos termos da Súmula 98/STJ. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.186.880/GO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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