JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
28/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 20/05/2010, p. 28/05/2010

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ESTABELECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A despeito de inexistir pedido expresso acerca da compensação de honorários advocatícios, o parcial provimento do recurso especial, com o consequente estabelecimento da sucumbência recíproca, impõe a análise sobre a possibilidade de compensação da referida verba. 2. Entendimento esposado por esta Corte o de que considera-se pedido implícito o de condenação em honorários advocatícios. 3. Segundo dispõe o enunciado sumular nº 306/STJ, é possível a compensação de honorários advocatícios. 4. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.003.001/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 28/5/2010.)
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