- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. 1. Na esteira da jurisprudência sumulada desta Corte, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte" (Súmula 306/STJ), sendo irrelevante o fato de uma das partes litigar sob o pálio da justiça gratuita. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO, PERMITINDO-SE A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (EDcl no AgRg no REsp n. 958.210/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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