Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/08/2010
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 21 DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 306 DESTA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que, embora a Lei n. 8.906/94 assegure pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é certo, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus, que as regras contidas no Código de Processo Civil continuam tendo ampla aplicação. 2. Tal entendim…