- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 20/05/2010, p. 21/06/2010
HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E ASSIM CONCRETIZADA: 5 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06. SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE RECONHECEM A DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A aplicação do art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06 não se afigura possível, já que tanto a sentença como o acórdão recorrido admitiram que o paciente se dedica a atividades criminosas, notadamente em vista da grande quantidade de entorpecente apreendido (67,3 gramas de maconha, acondicionadas em 66 trouxinhas, mais 2 porções da mesma droga, pesando 26,9 gramas) e dos demais apetrechos relacionados à sua comercialização (como celulares e dinheiro), o que impede a concessão da redução de pena. Ademais, conclusão diversa demandaria profunda incursão em matéria fático-probatória, o que é vedado nesta sede. Precedentes. 2. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. (HC n. 155.738/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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