- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 15/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/05/2010, p. 15/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Torna-se prejudicado o recurso especial interposto nos autos de agravo de instrumento, por ocasião do proferimento da sentença de mérito que reconhece a procedência do pedido. 2. É que, se a sentença de primeiro grau analisou o mérito da pretensão deduzida na ação civil pública, ela decidiu novamente que não ocorreu a decadência para a propositura da ação. E, se assim o fez, por se tratar de provimento jurisdicional passível de recurso próprio, cuja natureza não se confunde com a natureza da decisão interlocutória, não há mais interesse processual no prosseguimento do recurso de agravo de instrumento que objetiva reforma da decisão interlocutória, pois não mais se presta à revisão do que fora decidido pela sentença de mérito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.090.118/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 15/6/2010.)
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