- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 14/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 20/05/2010, p. 14/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS MILITARES BENEFICIADOS COM ÍNDICES MENORES. POSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 990.284/RS, publicado no DJ de 13/4/2009, da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que trata de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o entendimento de que, como os servidores públicos civis, fazem jus os militares ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis n. 8.622 e 8.627, ambas de 1993, sob pena de desrespeito ao princípio constitucional da isonomia. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 925.033/RN, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 14/6/2010.)
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