- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 14/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 20/05/2010, p. 14/06/2010
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC, ou para sanar erro material. 2. Verificada a omissão no que se refere à base de cálculo do SAT, impõe-se sua sanação, para consignar que o SAT deve incidir tão-somente sobre as verbas trabalhistas que correspondam ao salário-contribuição. 3. Os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento explícito de dispositivos constitucionais para a abertura da via extraordinária, sob o risco de incorrer em usurpação da competência confiada por excelência ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgRg no Ag 1179294/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 12/04/2010; EDcl nos EDcl no REsp 852.784/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 24/03/2010. 4. Embargos de declaração do contribuinte parcialmente acolhidos. 5. Embargos da Fazenda Nacional rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 957.719/SC, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 14/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.