- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? SALÁRIO-EDUCAÇÃO E SAT: MATÉRIA ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM À LUZ DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS ? IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO ? COMPETÊNCIA DO STF ? RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ? OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Os pontos referentes ao Salário-Educação e ao SAT foram decididos, pelo acórdão a quo, com base em fundamentação eminentemente constitucional, consoante se observa da simples leitura do julgado. A discussão sobre preceitos da Carta Maior cabe à Suprema Corte. 2. Eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação de matéria constitucional, descabendo, portanto, o exame da questão em sede de recurso especial. 3. Conforme consignado no acórdão embargado, não há como conhecer do recurso especial quanto às alegações de prescrição e nulidade das CDA, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. Nesse ponto, a embargante, inconformada, busca, com a oposição dos embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Embargos de declaração acolhidos, em parte, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.159.358/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.