- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 11/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/05/2010, p. 11/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR DA ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62 não se confundem com as debêntures. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que as obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás não possuem idoneidade para garantir o débito inscrito, porquanto ausentes a liquidez e a certeza do título. 3."O detentor de obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás, antes do Decreto-Lei 1.512/76, que deixou de exercer a opção de troca do título por ações preferenciais, sem direito a voto, só pode resgatá-las por dinheiro, restando vedada sua compensação com tributos federais ou nomeação em garantia de execução" (AgRg no REsp 1035236/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, , DJe 6/8/2009, submetido ao Colegiado pelo regime da Lei nº 11.672/08, que introduziu o art. 543-C do CPC ) 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.018.854/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 11/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.