JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
06/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 06/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. PRAZO PARA A COBRANÇA EM JUÍZO DOS REFERIDOS TÍTULOS. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME CRIADO PELO ART. 543-C, CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008 QUE INSTITUÍRAM OS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Sustenta o recorrente que os títulos denominados "Obrigações ao Portador" emitidos pela ELETROBRÁS nos anos de 1969 e anteriores, como forma de devolução do empréstimo compulsório legalmente instituído, gozam dos atributos de liquidez, certeza e exigibilidade. 2. A respeito do assunto esta Corte já pacificou por intermédio de recurso representativo da controvérsia o posicionamento no sentido de que referidos títulos veiculam direitos que foram atingidos pela decadência. 3. Tema já julgado pelo regime instituído no art. 543 - C, do CPC, no REsp. Nº 1.050.199 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10.12.2008. 4. Agravo regimental não provido com aplicação de multa, na forma do art. 557, §2º, do CPC. (AgRg no REsp n. 1.049.060/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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