- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 06/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 06/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. PRAZO PARA A COBRANÇA EM JUÍZO DOS REFERIDOS TÍTULOS. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME CRIADO PELO ART. 543-C, CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008 QUE INSTITUÍRAM OS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Sustenta o recorrente que os títulos denominados "Obrigações ao Portador" emitidos pela ELETROBRÁS nos anos de 1969 e anteriores, como forma de devolução do empréstimo compulsório legalmente instituído, gozam dos atributos de liquidez, certeza e exigibilidade. 2. A respeito do assunto esta Corte já pacificou por intermédio de recurso representativo da controvérsia o posicionamento no sentido de que referidos títulos veiculam direitos que foram atingidos pela decadência. 3. Tema já julgado pelo regime instituído no art. 543 - C, do CPC, no REsp. Nº 1.050.199 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10.12.2008. 4. Agravo regimental não provido com aplicação de multa, na forma do art. 557, §2º, do CPC. (AgRg no REsp n. 1.049.060/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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