- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 07/06/2010
PROCESSUAL CIVIL ? RECURSOS ESPECIAIS ? SERVIDOR PÚBLICO ? EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR ? DUPLA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os embargos à execução constituem ação autônoma e, por conseguinte, é cabível a cumulação da condenação em honorários advocatícios arbitrados na ação de execução e aqueles em sede dos embargos. Precedentes: AgRg no REsp 1179600/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3.5.2010; AgRg no REsp 1121919/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13.11.2009; EDcl no AgRg no Ag 1049416/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 12.4.2010; REsp 1108218/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 15.3.2010. 2. Deve ser observado o limite percentual de 20% (art. 20, § 3º, do CPC) na soma das duas verbas. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.148.168/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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