- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 04/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 04/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. DUPLA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os embargos à execução constituem ação autônoma e, por conseguinte, é cabível a cumulação da condenação em honorários advocatícios arbitrados na ação de execução, e aqueles em sede dos embargos. Precedentes: AgRg no REsp 1.179.600/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3.5.2010; AgRg no REsp 1.121.919/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13.11.2009; EDcl no AgRg no Ag 1.049.416/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 12.4.2010; REsp 1.108.218/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 15.3.2010. 2. Deve ser observado o limite percentual de 20% (art. 20, § 3º, do CPC) na soma das duas verbas. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.213.415/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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