JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS DO DEVEDOR. DUPLA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que os embargos à execução constituem ação autônoma e, por conseguinte, é cabível a cumulação da condenação em honorários advocatícios arbitrados na ação de execução e aqueles em sede dos embargos. Precedentes: REsp 786.979/RN, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 18/12/2008, DJe 4/2/2009; REsp 906057/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/8/2008, DJe 26/8/2008 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.179.600/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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