JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
11/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 11/06/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO ? ART. 151, II, DO CTN ? CAUÇÃO ? APRESENTAÇÃO DE BENS ? IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Eventual apresentação de bens em garantia do crédito fiscal pode dar ensejo à expedição de certidão positiva com efeito negativo, nos termos do art. 206 do CTN, mas não tem o condão de suspender o crédito tributário. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.025.021/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 11/6/2010.)
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