JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
10/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/05/2010, p. 10/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 779.821/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 10/6/2010.)
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