Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Fernando Gonçalves · j. 04/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1 - Nos termos da súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, "é inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.026.523/MG, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 22/3/2010.)