- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 09/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 09/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/09. VERBAS SUCUMBENCIAIS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. DISPENSA DE HONORÁRIOS. 1. A exegese do caput e § 1º do art. 6º da Lei 11.941/09 autoriza concluir que a dispensa de honorários advocatícios alcança, em verdade, toda e qualquer ação judicial que for extinta na forma desse artigo, isto é, quando o sujeito passivo "desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação" para se valer "das prerrogativas dos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei". 2. Precedente da Segunda Turma: AgRg na DESIS no REsp 1148430/RJ, DJe de 14.04.10. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.181.605/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 9/6/2010.)
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