JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
18/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 18/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LEI 11.941/09. HONORÁRIOS. DISPENSA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. PRECEDENTES. 1. Os honorários advocatícios ficam dispensados apenas na hipótese de extinção de ação judicial na qual o sujeito passivo requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos, consoante disposto no artigo 6º, § 1º, da Lei 11.941/09. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.324.906/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 18/9/2012.)
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