- Relator(a)
- Ministro Paulo Furtado
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 25/05/2010, p. 07/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AUTENTICADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. I - A apresentação de cópia do instrumento de mandato ou de substabelecimento sem autenticação configura irregularidade da representação processual. De acordo com os artigos 384 e 385 do Código de Processo Civil, a cópia obtida do mandato judicial somente tem validade se o escrivão portar por fé a sua conformidade com o original, o que não ocorreu no presente caso. (AgRg no Ag 710.831/RJ). II - É pacífica a jurisprudência que tem por inexistente o recurso especial subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). III- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.125.417/SC, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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