- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. 1. Incidência do enunciado da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. Inviável recurso especial instruído com substabelecimento de poderes desacompanhado da procuração originária, pois não é suficiente para comprovar a regularidade da representação processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.120.677/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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