- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 18/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/06/2010, p. 18/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. SUBSTABELECIMENTO. NECESSIDADE DO TRASLADO DA PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Os recursos dirigidos à instância superior, desacompanhados de procuração, são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ. 2. É ônus do agravante a fiscalização da correta formação do instrumento, sendo necessária, em caso de substabelecimento, a juntada da procuração originária para que se verifique a regularidade da transmissão dos poderes. 3. A juntada do documento em sede de agravo regimental não supre a deficiência do instrumento, porquanto operada a preclusão consumativa. 4. Não basta a mera alegação, sem a devida demonstração, de que houve extravio da procuração originária que outorgava poderes aos advogados substabelecidos. Tal alegação, por si só, não tem o condão de desconstituir a exigência legal prevista no art. 544, § 1º, do CPC, tampouco afastar a aplicação da Súmula 115/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.246.585/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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