JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/05/2010
Data de publicação
18/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 26/05/2010, p. 18/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. VIGÊNCIA. 1. Inexiste dissídio jurisprudencial a ser dirimido entre o acórdão que reconhece a violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, por não decidida questão suscitada, e o acórdão que rejeita alegada nulidade, ante a inexistência de matéria que não tenha sido decidida. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 977.058/RS, representativo de controvérsia, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de 10/11/2008, firmou entendimento de que "a parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra - não foi extinta pela Lei 7.787/89 e tampouco pela Lei 8.213/91." 3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." (Súmula do STJ, Enunciado nº 168). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 598.818/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 26/5/2010, DJe de 18/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 13/10/2010

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EXIGIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SÚMULA 168/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência da Primeira Seção, consolidada inclusive em sede de recurso especial repetitivo (REsp 977.058/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 10/11/2008), firmou o entendimento de que a contribuição para o Incra (0,2%) não foi revogada pelas L…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/05/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535. OMISSÃO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. ADICIONAL DE 0,2%. NÃO EXTINÇÃO PELAS LEIS 7.787/89, 8.212/91 E 8.213/91. EXIGIBILIDADE. 1. O acórdão do Tribunal de origem não incorreu na alegada ofensa ao art. 535 do CPC. Isso porque inexistiu no referido julgado omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa. Assim, afigura-se desnecessária a refutação da totalidade das teses trazidas p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/04/2011

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EXIGIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SÚMULA 168/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência da Primeira Seção, consolidada inclusive em sede de recurso especial repetitivo (REsp 977.058/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 10/11/2008), firmou o entendimento de que a contribuição para o Incra (0,2%) não foi revogada pelas Leis 7.787/89 e 8.213/91, sen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 18/02/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EXIGIBILIDADE. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO Nº 8/2008 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 977.058/RS, da relatoria do Min…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/05/2010

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. ADICIONAL DE 0,2%. NÃO EXTINÇÃO PELAS LEIS 7.787/89, 8.212/91 E 8.213/91. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que, nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008, negou provimento ao agravo de instrume…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.