JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/05/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/05/2010, p. 28/06/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 16 DA LEI N.º 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA. TIPICIDADE. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. Na linha de precedentes desta Corte, pouco importa para a configuração do delito tipificado no art. 16 da Lei n.º 10.826/03 que a arma esteja desmuniciada, sendo suficiente o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Precedentes desta Corte). Ordem denegada. (HC n. 155.481/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/5/2010, DJe de 28/6/2010.)
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