JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/05/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/05/2010, p. 21/06/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO. PROFESSORA ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRORROGAÇÃO. DEMISSÃO EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 244 DA LEI ESTADUAL N.º 5.581/94. ESTABILIDADE ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO. CONTRATAÇÃO REALIZADA APÓS A PROMULGAÇÃO DA CARTA MAGNA. ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A existência de prorrogações, ainda que por longo período, não tem o condão de transmudar o vínculo administrativo originário ? contrato temporário e por período determinado ? em relação de cunho trabalhista e, portanto, não permite considerar que as contratações tenham passado a vigorar por prazo indeterminado. 2. O início das atividades na Secretaria de Educação do Estado do Pará se deu apenas a partir de 1989 e, portanto, é inaplicável à hipótese dos autos a "estabilidade extraordinária" prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ? ADCT. 3. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 28.541/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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