- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010
''HABEAS CORPUS''. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. TENTATIVA. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. A circunstância de ser o agente usuário de entorpecentes não pode ser considerada como má conduta social, para fins de fixação de pena-base. 2. É possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 3. O fato de o agente negar o uso da violência não obsta o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, se ele admitiu os fatos narrados na inicial. 4. O paciente, após subtrair o telefone celular, fez uso da violência para assegurar a posse do bem, de modo a tornar inviável o reconhecimento do crime tentado. 5. Ao agente reincidente, condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, é possível a fixação do regime prisional semiaberto, nos termos da súmula 269 desta Corte de Justiça. 6. Ordem concedida em parte, para reduzir as penas do paciente a quatro anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, fixado o regime prisional semiaberto. (HC n. 138.141/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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