- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. IMPROCEDÊNCIA. 1. Na espécie, a decisão de pronúncia atendeu ao disposto no art. 413, e em seu § 1º, do Código de Processo Penal, circunscrevendo-se à indicação da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria, mencionando o dispositivo legal em que estão incursos os acusados e especificando as respectivas qualificadoras. 2. Improcede a alegação de excesso de linguagem, porquanto o magistrado, de forma objetiva, limitou-se à transcrição de alguns dos depoimentos testemunhais, deixando claro que não estava a laborar qualquer juízo de certeza a respeito da culpabilidade dos réus. Do mesmo modo, com lastro na referida prova testemunhal e em declarações de um dos acusados, fundamentou, de maneira sucinta, pela admissibilidade das qualificadoras. 3. Ordem denegada. (HC n. 140.211/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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