- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/06/2010, p. 01/07/2010
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Se a sentença de pronúncia, fundamentadamente, se limita a demonstrar as razões do convencimento do magistrado, acerca da existência do crime (materialidade) e de indícios veementes de ser o ora paciente o autor dos fatos (autoria), tudo nos termos do art. 408 do Código de Processo Penal (atual art. 413), não há falar em excesso de linguagem. 2. A eventual referência do acórdão (recurso em sentido estrito) ao dolo, com menção a um dos diversos depoimentos, não faz concluir ter havido adiantamento do elemento subjetivo do tipo ou da condenação, reservada ao Tribunal do Júri, se o faz, com comedimento, limitando-se a confirmar o édito monocrático, onde não se pode entrever o suscitado excesso de linguagem. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 102.969/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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