- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/10/2020, p. 17/11/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte, assim, não há violação ao artigo 489 do CPC/15 quando a Corte de origem decide de modo claro e fundamentado. Precedentes. 2. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre as partes não terem chegado a acordo a respeito da modificação da cláusula contratual, bem como proceder a nova interpretação das disposições avençadas. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.302.938/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 17/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.