- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 01/06/2010, p. 28/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281/STF. INCIDÊNCIA. 1. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. 2. Inadmissível a interposição de recurso especial de decisão monocrática de relator, pois tal acolhimento acarretaria supressão de instância (Súmula n. 281/STF). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.211.644/AC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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