JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 01/06/2010, p. 28/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281/STF. INCIDÊNCIA. 1. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. 2. Inadmissível a interposição de recurso especial de decisão monocrática de relator, pois tal acolhimento acarretaria supressão de instância (Súmula n. 281/STF). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.211.644/AC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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