- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/05/2018, p. 02/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 281/STF. 1. Compete ao STJ, nos termos do art. 105, III, da CF/1988, julgar, em Recurso Especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça. 2. Incabível Recurso Especial contra decisão monocrática, na medida em que interposto antes do esgotamento de todas as vias recursais no Tribunal de origem. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 281/STF: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 3. A decisão monocrática objeto do Apelo Nobre poderia ter sido impugnada por meio de Agravo Interno, a fim de esgotar as vias recursais e, assim, viabilizar o processamento do Apelo Especial. Todavia, não foi interposto pela parte ora recorrente. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.188.782/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 2/8/2018.)
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