- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. DANO MORAL. JUROS MORATÓRIOS. INÍCIO. EVENTO DANOSO. SÚMULA N.º 54/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. INÍCIO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O entendimento desta c. Corte Superior consolidou-se no sentido de que, nas ações envolvendo responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, nos moldes da Súmula n.º 54/STJ. II - Por outro lado, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide, consoante os termos da Súmula n.º 632/STJ, desde a data do arbitramento, tendo em mente que, no momento em que fixada, já teria o e. Tribunal a quo levado em conta a expressão atual de valor da moeda, devendo, somente a partir daí, operar-se a correção. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.139.305/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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