- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 18/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 18/06/2010
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - MANUTENÇÃO DE DADOS RELATIVOS A INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS EM CADASTROS DE ACESSO RESTRITO - POSSIBILIDADE. 1. "Por analogia ao que dispõe o art. 748 do CPP, que assegura ao reabilitado o sigilo das condenações criminais anteriores na folha de antecedentes, salvo para consulta restrita pelos agentes públicos, devem ser mantidos nos registros criminais sigilosos os dados relativos a inquéritos arquivados e a processos, em que tenha ocorrido a absolvição do acusado por sentença penal transitada em julgado, com o devido cuidado de preservar a intimidade do cidadão" (RMS 28.838/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 1º/10/2009, DJe de 4/11/2009). 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 31.756/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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