- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 27/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 27/02/2014
PROCESSUAL PENAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES DE BANCO DE DADOS CRIMINAIS. ART. 748 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. INFORMAÇÃO SIGILOSA À DISPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DAS POLÍCIAS JUDICIÁRIAS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. 1. É firme a jurisprudência no sentido de que "por analogia ao que dispõe o art. 748 do CPP, que assegura ao reabilitado o sigilo das condenações criminais anteriores na folha de antecedentes, salvo para consulta restrita pelos agentes públicos, devem ser mantidos nos registros criminais sigilosos os dados relativos a inquéritos arquivados e a processos, em que tenha ocorrido a absolvição do acusado por sentença penal transitada em julgado, com o devido cuidado de preservar a intimidade do cidadão" (RMS 28.838/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, Dje de 4.11.2009). 2. Precedentes: AgRg no RMS 41.626/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6.6.2013, DJe 12.6.2013; RMS 31756/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 8.6.2010, DJe 18.6.2010; EDcl no RMS 34.919/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7.2.2012, DJe 13.2.2012; RMS 38983/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4.2.2013. Agravo Regimental improvido. (AgRg no RMS n. 44.413/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.